Informamos a suspensão das atividades da Câmara a partir de 20 de março
ATO N.º 02/2020
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Serrana, como forma de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 356 de 11/03/2020 que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a OMS – Organização Mundial de Saúde decretou no dia 13/02/2020 uma pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 15/2020, expedido pelo Prefeito do Município de Serrana, que declara situação de emergência no Município de Serrana, institui o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus e define outras medidas temporárias e emergenciais para a contingência e mitigação da pandemia decorrente do Coronavírus-COVID-19, publicado no Diário Oficial do Município, em 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o inciso VII, do art. 6º, do Decreto n.º 15/2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Serrana, que determina a paralisação de todos os serviços públicos não essenciais, como medida para mitigação de danos e prejuízos à saúde pública, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus-COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensas as atividades da Câmara Municipal de Serrana, a partir de 20 de março de 2020, como forma de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, até determinação em sentido contrário do Presidente da Câmara.
Art. 2º Ficam afastados das atividades os servidores públicos e os estagiários da Câmara Municipal de Serrana, enquanto perdurar a suspensão das atividades desta Edilidade.
Parágrafo único. De acordo com a necessidade dos trabalhos legislativos, os servidores públicos poderão executar atividades por meio de Home Office.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 19 de março de 2020.
DENIS DONIZETI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Serrana