Retomada do trabalho presencial

por Mariana Arantes publicado 22/09/2020 10h21, última modificação 22/09/2020 10h21
Ato do Presidente nº 4/2020 - Regulamenta a retomada gradual ao trabalho presencial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Serrana e dá outras providências.

 

ATO DO PRESIDENTE N.º 04/2020

                                                                         

Regulamenta a retomada gradual ao trabalho presencial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Serrana e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal n° 13.979/2020, o Decreto n° 10.282/2020 e o Decreto Estadual n° 64.881/2020 e suas prorrogações.

 Considerando que o Município de Serrana, encontra-se na fase amarela no Plano São Paulo;

 Considerando a necessidade de retomada gradual dos trabalhos presenciais;

 RESOLVE:

 Art. 1º Estabelece a retomada gradual do trabalho presencial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Serrana, a partir de 31 de agosto de 2020.

 §1º Mediante autorização do Presidente da Câmara, os servidores públicos poderão realizar suas atividades por meio de teletrabalho (home office), nos termos dos arts. 28, 29 e 30 da Lei Complementar n.º 528/2020.

 §2º Nos setores em que não for possível a prestação de serviços em home office, os serviços poderão ser prestados presencialmente, em turno de revezamento entre os servidores do setor, com autorização do Presidente da Câmara.

Art. 2º O atendimento presencial será realizado preferencialmente por meio de agendamento.

Art. 3º As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas sem a presença de público nas dependências da Câmara Municipal de Serrana, nos termos do Ato n.º 01/2020.

§1º As sessões ordinárias e extraordinárias serão transmitidas ao vivo pela internet ao público, por meio do endereço eletrônico “www.facebook.com/camaraserranasp”.

 §2º Fica autorizada a adoção do Sistema de Deliberação Remota para as sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa de Leis.

 §3º Fica autorizada a realização de reuniões à distância das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, por meio do uso de meios informatizados e de aparelhos eletrônicos de comunicação.

 Art. 4º Fica determinada a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial por todos os servidores públicos, vereadores e munícipes, nas dependências da Câmara Municipal de Serrana.

 Art. 5º As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário do Presidente da Câmara.

 

 Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato n.º 02/2020.


Serrana, 27 de agosto de 2020.

 

DENIS DONIZETI DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Serrana

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