Sessões Ordinárias às 17h
ATO N.º 02/2020
Determina o horário das sessões ordinárias realizadas na Câmara Municipal de Serrana, durante o período da pandemia decorrente do Coronavírus – COVID-19.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa (COVID 19) do Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 15/2020, expedido pelo Prefeito do Município de Serrana, que declara situação de emergência no Município de Serrana, institui o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus e define outras medidas temporárias e emergenciais para a contingência e mitigação da pandemia decorrente do Coronavírus-COVID-19, publicado no Diário Oficial do Município, em 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do COVID-19.
CONSIDERANDO o disposto no Ato n.º 03/2020 da Câmara Municipal de Serrana.
RESOLVE:
Art. 1º As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Serrana serão realizadas, excepcionalmente, a partir das 17h00, durante o período da pandemia decorrente do Coronavírus – COVID-19.
Parágrafo único. O intervalo de até 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia poderá ser dispensado a critério do Presidente da Câmara.
Art. 2º Este Ato vigorará até decisão em sentido contrário do Presidente da Câmara.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 05 de maio de 2020.
DENIS DONIZETI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Serrana