Suspensão de acesso ao público às dependências da Câmara Municipal de Serrana, a partir de 17 de março.

por Mariana Arantes publicado 17/03/2020 17h05, última modificação 17/03/2020 17h12
Dispõe sobre a suspensão de acesso ao público à Câmara Municipal de Serrana, a partir de 17 de março de 2020, como forma de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19.

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 01/2020                                                                            

Dispõe sobre a suspensão de acesso ao público à Câmara Municipal de Serrana, como forma de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19.

 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);

 CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal por meio do Ato do Presidente nº 02/2020; a Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato GDGSET.GP. nº 110, de 10 de março de 2020; e o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de comunicação oficial de sua Presidência.

RESOLVE:

Art. 1° Este Ato visa a prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Serrana. 

Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário do Presidente da Câmara.

Art. 2° Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Serrana os senhores Vereadores, servidores, estagiários, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos e fornecedores e empregados que prestam serviços na Câmara Municipal.

Parágrafo único.  A restrição de que trata o caput aplica-se ao público externo que queira acessar a Câmara Municipal de Serrana.

Art. 3º As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas sem a presença de público nas suas dependências, a partir da publicação deste Ato até pronunciamento em sentido contrário do Presidente da Câmara. 

Parágrafo único. As sessões ordinárias e extraordinárias serão transmitidas ao vivo pela internet ao público, por meio do endereço eletrônico “www.serrana.sp.leg.br”.

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Serrana, 17 de março de 2020.

DENIS DONIZETI DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Serrana

 

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