por Osiel Wiezel da Silva
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publicado
22/10/2019
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última modificação
17/07/2024 13h42
A Câmara Municipal de Serrana não realiza o pagamento de diárias de viagens para seus Servidores e/ou Vereadores. As despesas de viagens a serviço são custeadas por meio de adiantamento de recursos, conforme previsão contida nos artigos 68 e 69 da Lei 4.320/1964, regulamentado no âmbito da Câmara Municipal de Serrana por meio do Ato da Presidência nº 09/2021.
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